Curso de Formação de Analista Tributário - Teoria e Prática - 6.ª Turma

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    6.ª Turma do Curso de Formação de Analista Tributário - Teoria e Prática em Curitiba/PR

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
    Programação - Curitiba/PR:

    1. IRPJ/CSLL:

    - Regimes de apuração;
    - Alíquotas; Adicional de IRPJ.

    1.1 LUCRO PRESUMIDO:

    - Regras para opção; limite de receita bruta total do ano anterior;
    - Fracionamento do recolhimento (antecipações mensais);
    - Percentuais de bases de presunção por atividade;
    - Redução da base de 32% para 16% - casos em que se aplica; tratamento do excedente ao limite anual;
    - Serviços hospitalares ou realizados por clínicas médicas e construção civil (Solução de Consulta COSIT 55/2013) - regras para adoção das bases de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL;
    - Inclusão das receitas financeiras, variações cambiais, ganhos de capital, subvenções e demais receitas operacionais;
    - Adoção do regime de caixa: vantagens; condições e controles necessários;
    - Implicações na mudança para o regime de lucro real; exclusão do regime dentro do ano-calendário.

    2. LUCRO REAL:

    - Obrigatoriedade de adoção; necessidade de maior grau de acuracidade, controles e complexidade;
    - Reflexos quanto à apuração do PIS/COFINS; exceções do Art. 10 da Lei 10.833/03;
    - Antecipação mensal de IRPJ/CSLL com base na receita bruta estimada; divergências em relação ao cálculo do lucro presumido; deduções admitidas;
    - Adições e Exclusões do e-Lalur: definitivas (Parte A) e temporárias (Parte B).

    Tratamento das seguintes operações e seus reflexos para fins de apuração do IRPJ e/ou CSLL:
    - Perdas no recebimento de créditos versus PCLD – momento da dedutibilidade;
    Comissões sobre vendas;
    - Multas e infrações;
    - furtos, roubos, desfalques e apropriação indébita;
    - créditos presumidos e incentivos fiscais; reembolso de despesas, rateio de despesas comuns;
    - despesas em nome de terceiros;
    - despesas antecipadas;
    - documentação fiscal adequada;
    -  juros nas operações com sócios;
    - Excesso de royalties;
    - Excesso de doações a entidades civis;
    - Depreciação acelerada incentivada;
    - Capacitação de pessoal (t.i.);
    - Diferimento do lucro na contratação com a área pública.

    Novos ajustes decorrentes da extinção do RTT - Regime Tributário de Transição conforme MP 627:

    - Leasing financeiro, ajuste a valor presente de Ativos e Passivos;
    - Depreciação contábil versus depreciação fiscal;
    - Despesas pré-operacionais;
    - Venda de unidades imobiliárias a prazo (em parcelas);
    - Juros incorridos durante a "ativação" de bem - imobilizado ou intangível;
    - Compensação de prejuízos fiscais (IRPJ) e da base de cálculo negativa da CSLL;
    - Segregação dos prejuízos não-operacionais;
    - Cálculo do IRPJ e da CSLL;
    - Deduções PAT e doações ao FCA, Incentivo à Cultura, ao Desporto (IRPJ);
    - Dedução bônus de adimplência fiscal (CSLL); retenções na fonte;
    - Tratamento do saldo a pagar e do saldo negativo;
    - Início de compensação com demais tributos administrados pela RFB;
    - Controle do acréscimo de juros remuneratórios;
    - Juros sobre Capital Próprio (JSCP): cálculo; limite de dedutibilidade conforme MP 627 e IN RFB 1.397; tratamento da receita auferida.

    3. PIS/COFINS/CPRB:

    3.1. PIS/COFINS:

    - Regimes cumulativo e não-cumulativo; vinculação ao regime adotado para fins de IRPJ/CSLL; exceções do Artigo 10 da Lei 10.833/03;
    - Incidência monofásica (alíquotas diferenciadas);
    - Base de cálculo e alíquotas; receitas de exportação de mercadorias e serviços (isenção); receitas diferidas;
    - Créditos fiscais admitidos - regime não-cumulativo: depreciação (taxa fiscal) e leasing financeiro - tratamento após o início de vigência da MP 627; créditos presumidos - subcontratação de serviços de transporte e produtor rural (pessoa física); estorno de créditos;
    - Alíquota zero: vendas para a ZFM e Áreas de Livre Comércio; receitas financeiras (exceto rendimentos de JSCP);
    - Suspensão de PIS/COFINS: RECAP, REPES, PJ preponderantemente exportadora, produtos agrícolas, etc.;
    - Manutenção de saldo credor; formas de compensação - com os demais tributos e contribuições federais; tratamento do saldo credor quando da mudança de regime (de não cumulativo para cumulativo).

    3.2. CPRB - Lei 12.546/2011 artigos 7º a 9º:

    - Incidência vinculada à produto ou serviço faturado (parcial) e à empresa e CNAE-Fiscal (total) sobre a receita bruta auferida do mês; período de vigência e alíquota dos principais segmentos inseridos no regime de cálculo;
    - Vinculação ao conceito de faturamento adotado pelo PIS/COFINS cumulativo (Lei 9.718/98) e das regras para diferimento da receita;
    - Definições de receita bruta auferida e esperada - conforme IN RFB 1.436/2013; aplicabilidade prática de cálculo;
    - Exclusão da receita bruta de produtos ou serviços sujeitos à incidência na base de cálculo.

    4. SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar 123/2006:

    - ME e EPP passíveis de enquadramento; principais vedações e impedimentos à opção pelo regime;
    - Adesão ao regime; situações de exclusão do SIMPLES;
    - Tributos e contribuições inclusos; sistemática de definição das alíquotas (progressivas); Anexos; casos em que o ISS ou o recolhimento previdenciário encontra-se apartado da tributação unificada - tratamento;
    - Dispensa e/ou não incidência de retenções na fonte para as PJ's optantes do SIMPLES (exceto ISS); informações ou declarações a serem anexadas (exemplos); alíquota aplicável à retenção de ISS;
    - Apuração através do PGDAS: casos práticos de preenchimento.

    5. ECD, a Nova ECF e EFD CONTRIBUIÇÕES:

    - Obrigatoriedade de entrega; alterações introduzidas pelas IN's RFB 1.420 e 1.422/2013 - extensão da ECD e da Nova ECF às PJ's imunes/isentas e do lucro presumido;
    - Plano Referencial da RFB;
    - Transição do FCONT para a Nova ECF;
    - EFD-Contribuições: Bloco "P" (CPRB); controle dos saldos de retenções na fonte não deduzidos dentro do mês.

    6. RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS - IRRF / CSRF:

    - Serviços sujeitos a ambas as retenções e os sujeitos a unicamente uma das retenções;
    - Base de cálculo; alíquotas; dispensa de retenção;
    - Acúmulo de pagamentos dentro do mês;
    - Códigos de recolhimento; informação em DIRF;
    - Retenção nas transações com órgãos públicos federais.

    7. COMUNS A TODOS OS TÓPICOS (quando aplicável):

    - Periodicidade de apuração; códigos de arrecadação e variações - informação em DCTF;
    - Posicionamentos mais recentes da RFB por meio de Soluções de Consulta;
    - Exercícios práticos para fixação -  *** TRAZER CALCULADORA SIMPLES ***

    CARGA HORÁRIA

    Carga Horária: 32 Horas

    Turma: 6.ª Turma
    Data: 19/07/2014 à 16/08/2014

    19/07/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
    26/07/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
    02/08/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
    16/08/2014 - Horário: 09:00 as 18:00

    Coffee-break: Dia - Manhã das 10:00 as 10:20. Tarde das 15:00 as 15:20.

    Incluso:

    Apostila, CD de Apoio, Caneta e Certificado.

    INSTRUTOR

    Édison Remi Pinzon
    Formação Acadêmica e Qualificações: 
    Bacharel  em Ciências Contábeis  pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), especializando do MBA – Gestão Tributária pelo INPG, atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de empresas de médio e grande portes, sócio das empresas Atuábil Contabilidade e Cursos e Atuábil Assessoria Atuarial e de Gestão Empresarial, especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial, instrutor de cursos na IOB Folhamatic EBS, Consult, SICONTIBA, SESCAP/PR, Central de Treinamentos-RJ, EDUCP e Facio Eventos. Palestrante do curso “SPE-Simples – Aspectos Tributários” no SEBRAE/PR em 2009 e autor do artigo “A alteração do critério de apuração da quota patronal do INSS e seus reflexos para  2013” , publicado no Jornal dos Empresários de Serviços do SESCAP/PR.

    Observações

    * A Labor Jurídico Treinamentos se reserva no direito de alterar a grade/ordem do programa e substituir o(s) palestrante(s) para manter a qualidade do serviço.

    * Caso o quórum mínimo não seja alcançado o evento poderá ser cancelado e os inscritos receberão 100% do valor pago.

    * Não havendo o comparecimento ao evento e o pagamento tendo sido efetuado o participante terá direito a um crédito (voucher) que terá validade (prazo) de um ano, para ser utilizado em qualquer treinamento (valores pagos não serão extornados em forma pecuniária).

    * Cancelamentos só serão válidos e aceitos se forem feitos com 96h (4 dias ) de antecedência.

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