Curso: Os Novos Poderes do Super CADE

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    Aprovada pelo Congresso Nacional, a reestruturação do Cade traz mudanças significativas na lei concorrencial do país, com forte impacto para os procedimentos de fusões e aquisições e para as práticas de concorrência empresarial. No entanto, ainda há dúvidas no texto legislativo: Qual será a multa a ser aplicada às empresas condenadas por formação de cartel? O Cade usará os superpoderes que lhe foram atribuídos, superiores aos da Polícia Federal, para entrar em empresas a qualquer momento sem autorização judicial para buscar documentos?
    A nova lei, que entra em vigor no final de maio, impedirá a assinatura de contratos de fusões e aquisições antes da análise de risco concorrencial e da aprovação do Cade.  As empresas interessadas em fusões e aquisições poderão apenas assinar entre si pré-contratos, com cláusula de confidencialidade. Precisarão entregar ao Cade dados minuciosos de “Análise de Risco Concorrencial” e aguardar o pronunciamento do órgão antitruste.
    Atualmente, a avaliação do Cade é feita após a fusão ou aquisição ter sido assinada e concretizada, o que torna difícil a sua reversão e provoca batalhas judiciais prolongadas, como no caso Nestlé-Garoto. Com a mudança, o Cade terá condições de exercer o seu poder de defesa da concorrência com maior rigor. Esta mudança aproxima a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do modelo adotado em diversos países, inclusive pela Federal Trade Commission (FTC) dos EUA e do Office of Fair Trade (OFT) do Reino Unido.
    Resta saber se o Cade estará preparado para se pronunciar sobre fusões e aquisições com a eficiência e a agilidade necessárias para não inviabilizar negócios. Além disso, o órgão antitruste deverá se tornar mais atuante, em geral contra práticas de abuso de poder econômico, concorrência desleal e de formação de oligopólios. Desta forma, a reestruturação do Cade precisa ser compreendida e acompanhada mesmo por empresas sem projetos de fusão e aquisição.
    Participe deste Seminário InterNews e avalie como a nova lei muda procedimentos, contratos e negociações de empresas interessadas em fusões e aquisições. Saiba como elaborar documentos relacionados à “Análise de Risco Concorrencial” e como prever as possibilidades de aprovação do Cade. Veja também em que medida a nova estrutura do Cade pode afetar práticas concorrenciais e o desempenho das empresas.
    Programa: 08h00: Credenciamento  9h00: Os novos poderes do Super Cade

    O poder fiscalizador do Cade
    Como contratar e treinar eficazmente tantos funcionários em tão pouco tempo
    O combate aos cartéis

    Gilvandro Vasconcelos, procurador geral do Cade
    10h20: Coffee break 10h40: As empresas e o Super Cade

    Adaptação das empresas ao novo processo de avaliação de fusões
    Em que medida a nova estrutura pode afetar o desempenho das empresas
    Pontos sensíveis da nova lei: multas, processos licitatórios, entre outros

    Celso Campilongo, coordenador do grupo de estudos de Direito Concorrencial da Fiesp, ex-conselheiro do Cade, professor das Faculdades de Direito da USP e da PUC-SP
    12h00: Almoço 13h30: Desafios do Cade frente ao crescente número de fusões do país

    Análise de risco concorrencial
    Aprovações mais rápidas serão mesmo possíveis?
    Os recursos disponíveis são suficientes?

    Gesner Oliveira, Sócio da GO Associados, ex-presidente da Sabesp, ex-presidente do CADE, professor de Economia da FGV-SP, PhD em Economia pela Universidade de Berkeley.
    15h00: A defesa da concorrência e as decisões de negócio

    Como ficam os contratos e negociações das empresas à luz da nova lei concorrencial
    Será o fim das vulnerabilidades, como no caso Nestlé-Garoto?
    O papel dos advogados de defesa da Concorrência no novo processo decisório

    Lauro Celidônio, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
    16h30:  Coffee break 16h50: A experiência da OAS no Cade

    O setor de infraestrutura sob a luz da nova Lei Antitruste
    Expectativas e desafios com as mudanças na análise nos atos de concentração

    Bruno Semino, diretor Jurídico da OAS
    18h00: Encerramento

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