Curso: Relevantes Teses Tributárias

Solicite informação sem compromisso Propagar Training - Treinamentos Corporativo

Para enviar a solicitaçao você deve aceitar a Política de Privacidade

Comentários sobre Curso: Relevantes Teses Tributárias - Presencial - São Paulo Capital - São Paulo

  • Objectivos
    Objetivo: apresentar os mais destacados questionamentos tributáriossubmetidos à apreciação do Judiciário bem como pronunciamentos do CARF que impactam a redução dos custos para as empresas melhorando a sua competitividade em época de crise econômica.
  • Dirigido a
    Público: empresários, advogados, gerentes tributários, auditores, contadores, administradores, consultores, controllers e demais interessados no assunto.
  • Titulação
    Certificado
  • Conteúdo
    Relevantes Teses tributárias
     
    Importante Instrumento para Enfrentamento da Crise !
     São Paulo, 
     
    Objetivo: apresentar os mais destacados questionamentos tributáriossubmetidos à apreciação do Judiciário bem como pronunciamentos do CARF que impactam a redução dos custos para as empresas melhorando a sua competitividade em época de crise econômica.
    Público: empresários, advogados, gerentes tributários, auditores, contadores, administradores, consultores, controllers e demais interessados no assunto.
    Conteúdo Programático
    01. INTRODUÇÃO
    - Vale a pena apostar em teses tributárias?
    - Cenário de teses pendentes no STF
    - Perfil dos Tribunais administrativos    
    - Como vem decidindo o STJ
    - Postura do STF diante das questões tributárias
     
    02. TESES EM FOCO
    a) Imposto de Renda/CSLL
    - Lucro das coligadas e controladas
    - Contabilização de créditos de ICMS como custo
    - Dedutibilidade doPAT - Limitação
    - Não incidência do IRRF nos Mútuos entre Empresas Ligadas
     
    b) Pis/Cofins
    - Exclusão do ICMS da base de cálculo: passado/futuro
    - Exclusão do ISS da base de cálculo - impasse do STJ
    - As contribuições sobre receitas operacionais
    - Vendas à Zona Franca de Manaus
    - Não-incidência sobre JCP (lucro presumido)
    - Natureza jurídica do JCP - receita financeira ou dividendo?
    - Não cumulatividade- conceito constitucional de "insumo"
    - Inconstitucionalidade do “Adicional de Alíquota” da COFINS
    - Cessão onerosa de créditos de ICMS x receitas
    - Restabelecimento da cobrança sobre receitas financeira
    - Vendas inadimplidas - Julgamento do RE 586482/RS
    - Nova ação contra ICMS no cálculo do PIS/Cofins-STJ-2016
     
    c) ICMS/IPI
    - Isenção de ICMS em remessas para ZFM
    - Manutenção de créditos de ICMS - ZFM
    - IPI sobre descontos incondicionais
    - TJSP anula AIIM que glosou créditos de ICMS de produtos intermediários
    - Crédito de IPI x saídas imunes
    - Não incidência de IPI sobre valor do frete
    - Bonificações/descontos - exclusão da BC do IPI
    - Isenção de IPI não gera crédito tributário reafirma STF (RG)
    - Aquisição de produtos não-tributados não gera crédito de IPI - STJ
    - Crédito de ICMS - comerciante de boa-fé
    - Não-Incidência de ICMS - importação via leasing
    - ICMS: Operações com cartão de crédito próprio (STF)
    - Justiça veda compensação de ofício pela RF
    - Adicional de ICMS para FCP é inconstitucional
    - Crédito na aquisição de ativo necessário ao atendimento do objeto social
     
    d) Contribuição Previdenciária
    - Participação nos lucros da sociedade
    - Verbas pagas aos trabalhadores
    - Não incidência “vale transporte" e "vale alimentação"pagos em dinheiro
    - Cálculo da contribuição ao SAT por estabelecimento
    - Retenção - Serviços que não envolvam subordinação
    - Exclusão de Pis/Cofins da base de cálculo
    - Exclusão do ICMS da BC da contribuição patronal (CPRB)
     
    e) I S S Q N
    - Inconstitucionalidade da exigência do ISS sobre contratos de franquia.
    - Na industrialização sob encomenda é devido o ISS (STJ)
    - STF derruba lei que reduzia base de cálculo do ISS.
     
    f) Pronunciamentos do CARF
    - Debêntures adquiridos por sócios configura DDL
    - Subvenção de investimento não integra BC do Pis/Cofins
    - Planejamento tributário é um direito e um dever do contribuinte
    - Cisão justificável não pode ser considerada simulação
    - Redirecionamento da execução fiscal aos sócios - prazo prescricional
    - Recuperação dos custos de fiança (Execução Fiscal improcedente)
    - Pedidos de compensação negados - não aplicação de multa de 50%
    - Multa isolada - repercussão geral
    - Indisponibilidade de bens em execução fiscal - requisitos - STJ
    - STF autoria o Fisco acessar dados bancários sem medida judicial
    - TRF isenta de IR precatório adquirido com deságio
    - Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial automaticamente
    - STF definirá os limites da coisa julgada em matéria tributária
    - STJ afasta a denúncia espontânea se realizada por depósito judicial
    Palestrante:
    SIDNEY D"AGÁZIO: Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".
    Informações Úteis:
    Data: 18 de Maio de 2017
    Investimento: R$1990,00.
    Condição Especial para inscrições recebidas até o dia 04 de Maio de 2017: R$1790,00 (um mil, setecentos e noventa reais)
    Estão inclusos custos de material, almoço, coffee break, certificados e estacionamento.
    Importante Instrumento para Enfrentamento da Crise !
     
     
     São Paulo, 
     
    Objetivo: apresentar os mais destacados questionamentos tributáriossubmetidos à apreciação do Judiciário bem como pronunciamentos do CARF que impactam a redução dos custos para as empresas melhorando a sua competitividade em época de crise econômica.
     
    Público: empresários, advogados, gerentes tributários, auditores, contadores, administradores, consultores, controllers e demais interessados no assunto.
    Conteúdo Programático
     
    01. INTRODUÇÃO
    - Vale a pena apostar em teses tributárias?
    - Cenário de teses pendentes no STF
    - Perfil dos Tribunais administrativos    
    - Como vem decidindo o STJ
    - Postura do STF diante das questões tributárias
     
    02. TESES EM FOCO
    a) Imposto de Renda/CSLL
    - Lucro das coligadas e controladas
    - Contabilização de créditos de ICMS como custo
    - Dedutibilidade doPAT - Limitação
    - Não incidência do IRRF nos Mútuos entre Empresas Ligadas
     
    b) Pis/Cofins
    - Exclusão do ICMS da base de cálculo: passado/futuro
    - Exclusão do ISS da base de cálculo - impasse do STJ
    - As contribuições sobre receitas operacionais
    - Vendas à Zona Franca de Manaus
    - Não-incidência sobre JCP (lucro presumido)
    - Natureza jurídica do JCP - receita financeira ou dividendo?
    - Não cumulatividade- conceito constitucional de "insumo"
    - Inconstitucionalidade do “Adicional de Alíquota” da COFINS
    - Cessão onerosa de créditos de ICMS x receitas
    - Restabelecimento da cobrança sobre receitas financeira
    - Vendas inadimplidas - Julgamento do RE 586482/RS
    - Nova ação contra ICMS no cálculo do PIS/Cofins-STJ-2016
     
    c) ICMS/IPI
    - Isenção de ICMS em remessas para ZFM
    - Manutenção de créditos de ICMS - ZFM
    - IPI sobre descontos incondicionais
    - TJSP anula AIIM que glosou créditos de ICMS de produtos intermediários
    - Crédito de IPI x saídas imunes
    - Não incidência de IPI sobre valor do frete
    - Bonificações/descontos - exclusão da BC do IPI
    - Isenção de IPI não gera crédito tributário reafirma STF (RG)
    - Aquisição de produtos não-tributados não gera crédito de IPI - STJ
    - Crédito de ICMS - comerciante de boa-fé
    - Não-Incidência de ICMS - importação via leasing
    - ICMS: Operações com cartão de crédito próprio (STF)
    - Justiça veda compensação de ofício pela RF
    - Adicional de ICMS para FCP é inconstitucional
    - Crédito na aquisição de ativo necessário ao atendimento do objeto social
     
    d) Contribuição Previdenciária
    - Participação nos lucros da sociedade
    - Verbas pagas aos trabalhadores
    - Não incidência “vale transporte" e "vale alimentação"pagos em dinheiro
    - Cálculo da contribuição ao SAT por estabelecimento
    - Retenção - Serviços que não envolvam subordinação
    - Exclusão de Pis/Cofins da base de cálculo
    - Exclusão do ICMS da BC da contribuição patronal (CPRB)
     
    e) I S S Q N
    - Inconstitucionalidade da exigência do ISS sobre contratos de franquia.
    - Na industrialização sob encomenda é devido o ISS (STJ)
    - STF derruba lei que reduzia base de cálculo do ISS.
     
    f) Pronunciamentos do CARF
    - Debêntures adquiridos por sócios configura DDL
    - Subvenção de investimento não integra BC do Pis/Cofins
    - Planejamento tributário é um direito e um dever do contribuinte
    - Cisão justificável não pode ser considerada simulação
    - Redirecionamento da execução fiscal aos sócios - prazo prescricional
    - Recuperação dos custos de fiança (Execução Fiscal improcedente)
    - Pedidos de compensação negados - não aplicação de multa de 50%
    - Multa isolada - repercussão geral
    - Indisponibilidade de bens em execução fiscal - requisitos - STJ
    - STF autoria o Fisco acessar dados bancários sem medida judicial
    - TRF isenta de IR precatório adquirido com deságio
    - Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial automaticamente
    - STF definirá os limites da coisa julgada em matéria tributária
    - STJ afasta a denúncia espontânea se realizada por depósito judicial
     
    Palestrante:
    SIDNEY D"AGÁZIO: Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".
     
    Informações Úteis:

    Estão inclusos custos de material, almoço, coffee break, certificados e estacionamento.

Outro curso relacionado com carga tributária

Utilizamos cookies para melhorar nossos serviços.
Se continuar navegando, aceita o seu uso.
Ver mais  |