Mestrado em Ciências da Educação - Gestão, Avaliação e Supervisão Escolar

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Comentários sobre Mestrado em Ciências da Educação - Gestão, Avaliação e Supervisão Escolar - Presencial - Brasília - Brasília Distrito Federal

  • Dirigido a
    Docentes, Diretoras (es), Supervisoras (es), Pedagogas (os), Psicopedagogas (os), Gestoras (es), outros profissionais da área de educação e demais profissionais que se interessam pela área, com diploma de graduação
  • Conteúdo
    O PROGRAMA INTERNACIONAL DE MESTRADO EM CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO – GESTÃO, AVALIAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR acontece na Modalidade Presencial Intensiva na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - ESECS em Leiria – Portugal. É composto de 3 (três) Módulos/Encontros Presenciais Intensivos, sendo 2 (dois) Módulos/Encontros Presenciais Intensivos para aulas com duração de 2(duas) semanas cada e 1 (um) Módulo/Encontro Presencial  para defesa de Tese com duração de 5 (cinco) dias.
     
    O Professor associado ao SINPROEP-DF que possui uma Pós-graduação Lato Sensu numa das áreas elencadas poderá solicitar o processo de ACREDITAÇÃO. O processo de ACREDITAÇÃO consiste no aproveitamento de créditos da pós-graduação lato sensu num módulo do mestrado. A ACREDITAÇÃO permite que o aluno ao apresentar o Certificado de pós-graduação tenha o 1º encontro presencial Acreditado, elimina as disciplinas deste encontro além de ter o benefício financeiro de não pagar este módulo, economizar o valor da passagem aérea, da hospedagem e das refeições. Este processo visa contribuir para que profissionais da área da educação possam ingressar num programa de mestrado mantendo-se a qualidade no ensino e propiciando benefícios econômicos e sociais. Para conseguir a ACREDITAÇÃO o professor assoaciado ao SINPROEP-DF deve apresentar o certificado de pós-graduação na área indicada. Caso possua pós-graduação lato sensu em outro curso, pode apresentar o diploma que será analisado caso a caso para efeito de ACREDITAÇÃO.
     
    PÚBLICO ALVO
    Docentes, Diretoras (es), Supervisoras (es), Pedagogas (os), Psicopedagogas (os), Gestoras (es), outros profissionais da área de educação e demais profissionais que se interessam pela área, plenamente ASSOCIADOS ao SINPROEP-DF, com diploma de graduação.
     
    DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
    Os Documentos para Candidatura deverão ser entregues até dia 29/05.
    Ficha de Inscrição (Candidatura) preenchida. Anexo I
    Contrato assinado (Anexo II)
    03 (três) fotografias iguais, tipo passe 3 x 4 coloridas e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
    02 (duas) Fotocópias Autenticadas em Cartório do:
    - diploma do título de graduação
    - Certificado de pós-graduação (quando for o caso)
    - CPF (Cadastro de Pessoa Física)
    - CI (Cédula de Identidade)
    - Certidão de casamento ou certidão de nascimento
    - Comprovante de endereço recente
    - Passaporte (página de identificação)
    Carta de Motivos: carta expondo a razão do interesse no curso solicitando a admissão no programa de Mestrado. Anexo III
    Currículo resumido (incluir experiência profissional na área do Mestrado)


    DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA NO ATO DA MATRÍCULA
    Para efetivar a matrícula, o candidato selecionado, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - DOAD (Anexo VIII) que permiti ao Candidato entregrar os documentos abaixo até antes da defesa da Tese.
     
    Dos documentos que deverão ser entregues antes da defesa de Tese:
    ·         02 (duas) fotocópias do diploma do título de graduação, autenticadas no cartório, no Itamarati, na embaixada ou consulado português;
    ·         02 (duas) fotocópias autenticadas do Histórico Escolar de graduação, autenticadas no cartório, no Itamarati, na embaixada ou consulado português;
    ·         02 (duas) fotocópias autenticadas do Certificado de pós-graduação (quando for o caso) autenticadas no cartório, no Itamarati, na embaixada ou consulado português;

     


    Regras para o investimento:

    O valor pago referente à taxa de inscrição é de caráter obrigatório e não reembolsável, mesmo que o candidato não seja admitido pela comissão de avaliação.

    ·         Os valores estão indexados em Euro e poderão ser atualizados de acordo com a variação do Euro/venda, considerando a cotação 1€ (um euro igual ou maior que R$3,60).
    ·         O pagamento está representado através de Boletos e a diferença cambial será apurada mensalmente tendo como base o Euro do dia 30 (trinta) de cada mês, e repassada ao contratante para devida quitação, sendo certo que todos os pagamentos serão realizados em reais.
    ·         As parcelas terão vencimento no dia 20 de cada mês, sendo o primeiro vencimento no dia 20 junho de 2015 e as demais sempre no dia 20 de cada mês subsequente.

    Os valores acima poderão ser parcelados em 6 vezes, 12 vezes, 18 vezes ou 24 vezes.

    ·         A parcela com vencimento para o dia 20/07/2015 poderá ser paga na Secretaria do ITTEC no IPL em Leiria-Portugal.
    ·         Se houver deflação a parcela mínima continuará sendo a escolhida no plano de pagamento, uma vez que o curso teve seu custo calculado no valor da parcela escolhida.
    ·         A critério do Instituto Politécnico de Leiria – IPL e do ITTEC poderão ser distribuídos BOLSAS de 100% do valor da matrícula.
    ·         Para outras Pós-Graduações na área de Educação não referenciadas na tabela, a acreditação terá que ser analisada caso a caso.
     
    DESLOCAMENTO, ESTADIA E ALIMENTAÇÃO
    ·         Estes itens não estão inclusos nos valores do curso e são de responsabilidade exclusiva do aluno.
    ·         Normalmente os alunos ficam hospedados em Hotéis ou nas Unidades Habitacionais da Universidade.
    ·         O Instituto Politécnico de Leiria - IPL disponibiliza dois formatos de Unidades Habitacionais com refeições diárias. Interessados deveram solicitar mais informações na Secretaria do ITTEC.
    o    250€ (duzentos e cinquenta euros) para Quarto Duplo.
    o    350€ (trezentos e cinquenta euros) para Quarto Single.
     
    REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA NO BRASIL
    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil – LDB disciplina no seu art. 48 o reconhecimento (ou revalidação) no Brasil, dos títulos de pós-graduação strito sensu conferidos por universidades estrangeiras.
    Parágrafo 3º do art. 48, da vigente LDB, “os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidade que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”.
    A admissão do título deverá ser solicitada a uma Universidade reconhecida pelo sistema de ensino oficial e que conceda curso análogo em território nacional.
    O Instituto Politécnico de Leiria – IPL possui dezenas de acordos de cooperação acadêmica e científica com diversas univerisdades Federais, Estaduais e Privadas Brasileiras, e juntamente com o ITTEC tem trabalhado para o alargamento destes acordos. São eles:
    ·         Centro Universitário FEEVALE (Novo Hamburgo – Rio Grande do Sul)
    ·         Centro Universitário UNIVATES (Lajeado – Rio Grande do Sul)
    ·         Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia (Bahia)
    ·         Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
    ·         Universidad Estadual de Campinas (Campinas)
    ·         Universidade Católica de Petrópolis (Petrópolis – Rio de Janeiro)
    ·         Universidade de S. Francisco (São Paulo)
    ·         Universidade de S. Paulo (Estado de S. Paulo)
    ·         Universidade do Sul de Santa Catarina (Florianópolis)
    ·         Universidade Estadual do Maringá (Paraná)
    ·         Universidade Federal da Bahia (Bahia)
    ·         Universidade Federal de Pelotas (Rio Grande do Sul)
    ·         Universidade Federal de Pernambuco (Recife)
    ·         Universidade Federal de S. Carlos (Estado de S. Paulo)
    ·         Universidade Federal do Ceará (Ceará)
    ·         Universidade Federal do Maranhão (Maranhão)
    ·         Universidade Federal do Tocantins – UFT (Tocantins)
    ·         Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Rio Grande do Sul)
     
    O programa já possui  acordo para a revalidação do diploma em universidade brasileira.
     

     

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