•Fato Gerador e da Incidência
•Responsabilidade por Substituição Tributária
•Responsável Tributário
•Responsabilidade Solidária
•Responsabilidade Subsidiária
•Substituto
•Restituição assegurada ao contribuinte substituído
•Regime de Pagamento Antecipado – ICMS – Antecipado
•Regime de Substituição Tributária referente às Operações e Prestações Subseqüentes (Do art. 321 a 336)
•Das Operações Subseqüentes com Mercadorias Sujeitas à Retenção Antecipada do Imposto (Do art. 328 ao 330)
•Inscrição no Cadastro Fiscal – CF/DF e da Emissão de Documentos Fiscais (art. 331)
•Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituto (Do art. 332 a 333)
•Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituído (art.334)
•Apuração da Informação e do Recolhimento do Imposto (Do art. 335 ao 337)
•Regime de Substituição Tributária referente às Operações e Prestações Antecedentes (Do art. 337 ao 346)
•Disposições Gerais (Do art. 337 ao 339)
•Emissão e da Escrituração de Documentos Fiscais (Do art. 340 ao 343)
•Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituto (Do art. 340 ao 341)
•Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituído
•Obrigação Principal – Pagamento do Imposto
•Regime de Substituição Tributária referente às Operações e Prestações Subseqüentes
•Recuperação de Crédito do Contribuinte Substituído
•Ressarcimento do Imposto Retido (art. 330)
•Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituto (art. 332)
•Escrituração Fiscal por Contribuinte Substituído (art. 334)
•Emissão e da Escrituração Fiscal pelo Contribuinte Substituído
•Substituição Tributária Interna na Prestação de Serviço de Transporte
•Regime de Pagamento Antecipado para outra Unidade Federada
•Substuição Tributária no Simples Nacional
•Relação de Mercadorias
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Professores-
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Atendimento ao aluno-
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Programa de ensino-
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Material-
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InstalaçõesBom curso. Ter conhecimento é fundamental na vida profissional de contadores e advogados tributaristas.
Marcos Ramiris
Curso Substituição Tributária do ICMS e ISS - Noviembre 2011