Curso Prático de Averbação de Tempo de Serviço e de Contribuição na Administração Pública

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Curso Prático de Averbação de Tempo de Serviço e de Contribuição na Administração Pública

  • Objectivos Apresentar os conhecimentos necessários para apuração e averbação de tempo de serviço e de contribuição inerentes aos servidores públicos e suas implicações para efeitos de vida funcional, bem como concessão de benefícios e aposentadoria na busca de resultados positivos para as instituições em consonância com as leis e os regulamentos.



    Apresentar os procedimentos corretos para expedição de Certidão de Tempo de contribuição.



    Esclarecer os procedimentos regulamentares da gestão de informações funcionais dos servidores.



    Garantir celeridade na atuação da instituição na Averbação de Tempo de Serviço e de Tempo de Contribuição, reduzindo o lapso temporal entre a petição e a concessão do benefício de aposentadoria, bem assim o julgamento final e conseqüente registro do ato pelos Tribunais de Contas.
  • Dirigido a Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais e principalmente para aqueles que atuam nas áreas: Recursos Humanos, Administrativas, Jurídica, Auditoria Interna e Externa dos Órgãos de Controle e demais interessados no tema.
  • Titulação Certificado
  • Conteúdo

    Mandados de Injunção Com Base no Art. 57 da Lei 8.213/91 - Regime Geral da Previdência Social. Portaria nº 154/2008/MPS. Tempo Ficto, Efetivo Exercício, Insalubre, Estágios, Residência Médica, Rural, Aluno Aprendiz, Sem Vínculo, Atos Declaratórios e Remuneração Contributiva.


    CERTIDÕES/AVERBAÇÕES:

     

    • Conceitos e regras de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público

    • Procedimentos para emissão de certidões de tempo de contribuição - CTC

    • Documento Oficial de comprovação de tempo de serviço e contribuição

    • CTC expedida pelo Regime Geral da Previdência Social

    • Requisitos da CTC na forma da contagem recíproca

    • CTC em cargos legalmente acumuláveis

    • Apuração das remunerações contributivas

    • Remuneração contributiva considerada pela lei

    • Tipos de Tempo a Considerar

    • Em dobro: Licença Prêmio, Férias, áreas de fronteiras e em operações de guerra

    • Tempos de Contribuição: Natureza pública e privada

    • Tempo de efetivo exercício na carreira (como proceder quando o servidor não pertencer a nenhuma carreira);

    • Tempo de efetivo exercício considerado pela lei;

    • Tempo de serviços prestados sem vínculo;

    • Tempo de residência médica;

    • Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas, etc.);

    • Tempo de escola militar;

    • Tempo de estagiário;

    • Tempo de advocacia gratuita;

    • Conversão do tempo especial em comum;

    • Como apurar o tempo especial (perfil profissiográfico);

    • Do tempo de contratação temporária

    • Das finalidades da apuração do tempo para fins:

    Adicional de tempo de serviço (anuênio/quinquênio);

    Disponibilidade;

    Aposentadoria;

    Incorporação de quintos (vpni) ou estabilidade econômica ou estabilidade financeira como é conhecida em outros entes públicos; e

    Licença prêmio por assiduidade;

    Licença para capacitação.

    • Dos procedimentos gerais disciplinados para averbação da certidão:

    A análise da certidão quanto à sua oficialidade;

    A natureza jurídica;

    Finalidades;

    Tempo averbado parcialmente; e

    A compatibilidade do tempo a averbar comparada com as informações funcionais do requerente.

    • Do tempo comprovado mediante justificação judicial

    • Do tempo comprovado mediante sentença judicial

    • Do tempo em atividade rural

    • Do tempo apurado em tiro de guerra

    • Do tempo apurado em atividade gratuita da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

    • Do tempo celetista anterior ao Regime Jurídico Único - RJU

    • Das excepcionalidades de averbação dos servidores oriundos da Lei 1711/52 (antigo estatuto dos funcionários públicos federais)

    • De tempo de serviço/contribuição

    • Das unidades gestoras responsáveis pela expedição de certidões de tempo de contribuição/serviço/efetivo exercício;

    • Dos elementos imprescindíveis para requerer a certidão;

    • Dos elementos indispensáveis para formalização da certidão;

    • Instituições competentes para expedição de certidões para fins de contagem recíproca;

    • Das fontes de extrações de informações para fins de expedição da certidão;

    • Do documento que comprova as remunerações contributivas;

    • Da quantidade de vias da certidão a serem expedidas

    • Dos procedimentos adotados para as vias de certidões expedidas

    • Dos registros funcionais relativos às certidões averbadas

    • Do número de registro de controle da certidão e suas finalidades

    • Dos procedimentos de expedição de certidões de cargos acumuláveis

    • Da emissão de certidão de tempo de contribuição nos casos de acumulação legal de cargos público e quantitativo de vias expedidas

    • Dos procedimentos de controle de expedição de certidões.

    • Dos procedimentos gerais disciplinados para a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social.

    • Da vedação:

    • Da contagem do tempo de contribuição concomitante;

    • Da emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social;

    • Da averbação de contagem de tempo ficto;

    • Da emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício;

    • Da emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum;

    • Contagem Recíproca

    • Emissão de 2ª via de certidão de Tempo de Contribuição

    • Revisão de Tempo de Serviço/Contribuição

    • Recolhimento tardiamente de Contribuição Previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social e para o Regime Próprio de Previdência social

    • Renúncia aposentadoria

    • Comprovação do Tempo de reservista

     

    EXERCÍCIO PRÁTICO SOBRE:

    Apuração do tempo de serviço ou de contribuição

    Emissão de CTC

    Averbação de CTC

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