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Faculdade Humanística

Instituição de Ensino Particular, mantém cursos de Pós Graduação,Cursos Teológicos, Cursos Profissionalizantes e Cursos Livres.

Nossos Cursos são presenciais e também EAD. Estamos Presentes no Brasil, Portugal e Espanha onde mantemos cursos de mestrados e doutorados com Instituições parceiras tais como Universidade de León e Instituto Erasmo de Rotterdam.

No Brasil,nossos cursos são todos na modalidade "LIVRES"
Todos os candidatos devem  ficar cientes da Legislação como segue:

AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS - ENSINO LIVRE

Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

Os Cursos Livres à distância não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos,desenvolvimento profissional e curriculares.

O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.

Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas,Associações, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.

A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. 

Embora tenhamos cursos de mestrado e doutoramentos cujo modelo,cumprimento e exigências destes programas seja em formato acadêmico.Todos são declarados por nós com "Cursos Livres"de acordo com a legislação no Brasil.


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