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A necessidade de regulamentar o procedimento padrão do Aproveitamento Escolar e do Exame Final dos discentes da FACULDADE ALIANÇA nos cursos de graduação em Ciências Contábeis e Administração, e

Atender o estabelecido na Lei 9.394/96, artigos 13 e 47 e no Regimento Geral da Faculdade Aliança, artigos 56 parágrafo 1º e 2º , 57 parágrafo único, 58 e 60 itens I e II.

RESOLVE:

1  Deverão ser realizadas, obrigatoriamente, no mínimo, duas atividades avaliativas por bimestre perfazendo um total de 04 (quatro) no semestre.

2  Deverá ser realizada, obrigatoriamente, uma avaliação (exame) por bimestre, duas no semestre.

3  As atividades avaliativas deverão ser realizadas durante o desenvolvimento dos bimestres e a avaliação bimestral (exame) em cada bimestre, conforme datas estabelecidas no calendário acadêmico – administrativo, sendo em horário normal inserida nos dias letivos.

4  Considerar-se-ão atividades avaliativas (trabalhos, exercícios, pesquisas, projetos, relatórios e demais atividades propostas pelo docente responsável da disciplina, bem como pela Coordenação do Curso em comum acordo com o docente responsável).

5  O docente deverá adotar o seguinte procedimento padrão de verificação do aproveitamento escolar:

Opiniões

3.8
100%
Professores
60%
Atendimento ao aluno
100%
Programa de ensino
60%
Material
60%
Instalações
Nilton Queiroz
Gostei muito do curso.

Graduação em Administração

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