Objectivos
OBJETIVO
Fornecer conteúdo e ferramentas que possibilitem ao Fisioterapeuta exercer a função referenciada pela Lei 6316 de 17 de dezembro de 1975 e pela Resolução 259 de 18 de dezembro de 2003 do COFFITO, de AUDITOR, caracterizando atividade profissional própria para:
Garantir que os contratantes tenham aferida a qualidade da assistência fisioterapêutica prestada, e o respeito às normas técnicas, éticas e administrativas previamente estabelecidas, possibilitando proteção legal a eventuais litígios futuros e beneficiando sua imagem perante seus clientes.
Implantar medidas corretivas, revisão de normas ou ainda elaboração de instruções que permitam o contínuo aperfeiçoamento do sistema utilitário de serviços fisioterapêuticos aos contratantes.
Verificar a adequação, legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e resolutividade dos serviços de fisioterapia Hospitalares, de Clínicas e de ambulatório para: Operadoras de Planos de Saúde, Convênios Próprios e a Serviços Próprios (auditoria interna), aferindo a preservação dos padrões de qualidade exigidos na esfera técnica.
Permitir que os contratantes se adéqüem aos parâmetros da OMS – Organização Mundial de Saúde, em relação à utilização da CIF/2003 – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Permitir que os concluintes adquiram condições de atuar em esferas do Serviço Nacional de Auditoria.