Curso de Especialização - Prático de Contratação de Serviços

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Klivia Silva

Klivia Silva

Curso de Especialização - Prático de Contratação de Serviços

  • Modalidade
    O curso se apresenta na modalidade presencial.
  • Duração
    O curso tem a duração total de 16 horas de aula.
  • Certificado oficial
    Ao final do curso a instituição concederá ao aluno um certificado correspondente.
  • Considerações
    O Curso de Especialiazação - Prático de Contratação de Serviços do Centro Europeu visa a qualificação de profissionais para trabalhem realizando avaliação e contratação de serviços com base na legislação vigente, realizando as atividades com segurança e com conhecimento técnico.
  • Dirigido a
    O curso poderá ser realizado por Contadores, Advogados e áreas afins.
  • Área de atuação
    Poderá trabalhar em escritórios de advocacia, defendendo causas ou prestando acessoria.

Comentários sobre Curso de Especialização - Prático de Contratação de Serviços - Presencial - Curitiba - Paraná

  • Objectivos
    Qualificar os profissionais da área, a avaliar as modalidades de serviços sujeitos à retenção de acordo com a legislação em vigor. Após o curso os participantes estarão aptos a reter e recolher os tributos com absoluta segurança, objetivando a aplicação correta e evitando eventuais passivos e contingências.
  • Dirigido a
    Contadores e Advogados militantes na área Previdenciária, chefes de departamento de pessoal, Gerentes de RH, Profissionais da área Financeira, Contas a pagar e demais profissionais interessados em adquirir conhecimentos da Legislação Previdenciária.
  • Conteúdo
    Prático de Contratação de Serviços, com Ênfase nas Retenções de PIS/Cofins, IR, CSLL, ISS e INSS

    Programa Completo
    1. Retenção do ISS
    • Análise da Lei Complementar nº 116/2003
    • Hipótese de incidência
    • Contribuinte e responsável
    • Fato gerador
    • Base de cálculo
    • Alíquotas
    • Hipóteses de retenção do ISS
    • Hipóteses de retenção de empresa do Simples Nacional
    • Local da prestação para fins de recolhimento
    • Recolhimento
    • Inscrição no Município do Tomador
    • Problemática da exigência do imposto em duplicidade (mais de um município)
    • Importação de serviços – Discussões

    2. IRRF (1,5% ou 1%):
    • Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
    • Retenção do Imposto sem o respectivo pagamento
    • Não retenção do Imposto Penalidade
    • Retenção Tributária no caso de não retenção por força decisão judicial
    • Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR)
    • Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
    • Comissões, propaganda e publicidade
    • Pagamentos a cooperativas do trabalho
    • Dispensas da Retenção
    • Prazo e forma de recolhimento
    • Nota Fiscal: Dedução ou Indicação no Corpo do Documento Fiscal
    • Informações que devem constar na DCTF, DIRF e DIPJ
    • Compensação dos valores retidos

    3. PIS/COFINS/CSLL (4,65%):
    • Responsável pelo desconto da Cofins/Pis-Pasep e CSLL
    • Serviços sujeitos à retenção
    • Momento em que ocorre o desconto das contribuições
    • Percentual de 4,65%
    • Dispensa de retenção para limites de até R$ 5.000,00
    • Pessoa jurídica amparada por medida judicial
    • Empresas do Simples Nacional
    • Outros serviços dispensados de retenção
    • Prazo e forma de recolhimento
    • Compensação dos valores retidos
    • Nota Fiscal: Informações Obrigatórias
    • Informações na DCTF, DIRF, DIPJ e DACON

    4. PESSOA FÍSICA – Contribuinte Individual Autônomo e Cooperativas
    • CONCEITOS:
      • DA RETENÇÃO: Retenção de 11% sobre os Contribuintes Individuais – Lei n.º 10.666/2003, Decreto n.º 4.729/2003 e Instrução Normativa n.º 971/2009.
        • Da Responsabilidade do Recolhimento e Inscrição
          • Obrigação da empresa em reter e recolher a contribuição Previdenciária do contribuinte individual que presta serviço a empresa.
          • Obrigação da empresa em reter e recolher a contribuição Previdenciária do contribuinte individual, diretores e sócios que recebem pró-labore.
        • Concomitância de Prestação de Serviço:
          • Contribuinte individual que presta serviço a diversas empresas.
          • Contribuinte Individual que presta serviço a Pessoa Física
          • Segurado Empregado que presta serviço como Autônomo – concomitante
        • Transportador Autônomo – Contribuição Previdenciária
          • Transporte de Passageiros
          • Transporte de Cargas
          • Taxista
          • Considerações Gerais
      • DAS COOPERATIVAS:
        • Contribuição a Cargo da Empresa Tomadora
        • Contribuições dos cooperados
        • Contribuição dos empregados
        • De Transporte
        • De Plano de Saúde Médica
        • Considerações Gerais
        • Contribuição Adicional – Aposentadoria Especial
      • DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:
        • SEFIP – Múltiplas fontes pagadoras – informação na GFIP.
        • GPS – Preenchimento pela empresa
        • Recibo de Pagamento
        • Recolhimento
        • Competência
      • DAS PENALIDADES:
        • Acréscimos Legais
        • Multas previstas na legislação

    5. Cessão e Empreitada de Mão de Obra
    • CONCEITOS GERAIS:
      • SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO:
        • Empreitada de mão-de-obra
        • Cessão de mão-de-obra
        • Retenção na Construção Civil
      • DA DISPENSA DA RETENÇÃO:
        Empresas Em Geral e Construção Civil 
        • De Natureza Financeira
        • De Natureza Administrativa
        • De Natureza Jurídica da Sociedade (Empresa)
        • De Natureza do Objeto do Serviço
        • De Natureza Judicial – Liminares
      • DA BASE DE CÁLCULO E DAS DEDUÇÕES:
        Empresas Em Geral e Construção Civil 
        • Materiais
        • Equipamentos
        • Vale Transporte e Alimentação
        • Subcontratação – critérios e procedimentos
        • Discriminações de valores no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo.
        • Equipamentos mecânicos utilizados na construção civil, transporte e subcontratações;
        • Critérios e Procedimentos
      • DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS:
        • Destaque da Retenção na Nota fiscal
        • Não destaque da Retenção na Nota Fiscal
        • Competência do Recolhimento
        • Emissão e Recolhimento da GPS
        • Responsabilidade do Recolhimento ao INSS da Retenção
        • Emissão de GEFIP/SEFIP
        • Folha de pagamento
        • Obrigações Trabalhistas
      • DA COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS:
        • Conceitos:
        • Compensação x Retenção – mesma competência
        • Não destaque na Nota Fiscal – possibilidade de compensação
        • Retenção Superior ao valor devido ao INSS – Crédito
      • DA PRESTAÇÃO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS:
        • Adicional na retenção – serviços sujeitos a agentes nocivos a saúde (químicos, físicos e biológicos)
        • Emissão do PPP –Perfil Profissiográfico Previdenciário
      • DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
        • Juros/ multas
        • Multas Administrativas
        • Processo Crime
    Professores
    Eraldo Consorte
    Advogado – consultor jurídico especialista nas áreas trabalhista e Previdenciária, foi consultor da IOB por mais de 08 anos;
    Ministra diversos cursos Presenciais e In Company nas áreas acima por todo Pais, (GOIAS, SANTA CATARINA, PARANÁ, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS e MATO GROSSO);
    Consultor Previdenciário e Trabalhista da FORD MOTOR COMPANY DO BRASIL, respondendo nos eventos de contratação de terceiros (PJ/PF) e aplicação das obrigações Previdenciárias junto aos fornecedores, concessão de benefícios dos Funcionários e suporte consultivo Trabalhista;
    Trabalhos de auditoria e consultoria preventiva desenvolvidos em empresas de médio e grande porte como: ALOSHOP, BHULLER, OXITENO, ULTRAGAS, JACTO.
    Forte atuação junto aos Postos de INSS nos requerimentos de benefícios (aposentadorias e auxilio doença)

    Francisco Martins Neto
    Advogado, contabilista e consultor jurídico tributário. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos-IBEJ. É professor universitário desde 2003, tendo lecionado Direito Civil, Direito Penal, Direito Administrativo e Direito Tributário, na Unibrasil-Curitiba e atualmente lecionando Direito Tributário e Direito Empresarial, no Curso de Direito das Faculdades Opet-Curitiba, tendo já lecionado, no mesmo curso, também, matérias de Direito Civil, de Direito Constitucional, Contratos Internacionais e Organizações Internacionais. Foi consultor jurídico da Editora IOB, durante 16 anos, atuando na área de impostos indiretos.

    Manoel Vieira
    Advogado e Consultor Jurídico,
    Especialista nas áreas tributária e societária.
    Consultor com experiência de mais de 25 anos nos Tributos de IR, Contribuição Social, PIS, PASEP e COFINS.

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