Curso de Juridicidade da Segurança Pública - Online

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  • Objectivos
    Demonstrar que o Direito positivo de Segurança Pública é de conteúdo quase todo fragmentado, pelo fato de não possuir legislação específica e abundante, contudo, nem por isso, deixando de ter a sua autonomia, forjada numa principiologia jurídica, que lhe é peculiar. Seu conteúdo é fragmentado porque os assuntos explorados por determinadas áreas do conhecimento do Direito são objetos igualmente de especulação desta Disciplina. Por seu turno, ingressando mais especificamente na sua doutrina jurídica, objetivamos revelar o perfil eclético do estudo do Direito de Segurança Pública, para afirmá-lo como direito de fronteira e interno também.
  • Dirigido a
    Todos interessados em se aprofundar nesta área. Profissionais em formação ou em fase de aperfeiçoamento, de todos os níveis de ensino e de todas as disciplinas, alunos universitários, interessados em aperfeiçoar a metodologia e qualidade de seus trabalhos.
  • Conteúdo
    Curso:    Juridicidade da Segurança Pública
    Áreas:     Direito.
    Nível:     Qualificação Acelerada.
    Ementa:    Neste módulo trataremos da propedêutica minimamente necessária à compreensão da Disciplina, desdobrando-se pelos conceitos, classificações, objetivos, objeto e principiologia. Num sentido mais pedagógico, ao cuidar dos Atos de Polícia, procura-se esgotar todas as possibilidades de suas múltiplas aplicações jurídicas da segurança pública, numa concepção totalmente distanciada de um outro instituto administrativista " poder de polícia " e que parece ser confundido com estes atos de polícia. Muitos outros institutos de Direito também são ignorados, uma vez que estão fora do marco teórico do Direito de Segurança Pública; ora porque pertençam meramente ao ambiente fecundo da Gestão, como a aplicação de algemas nos presos, quando em estado flagrancial e o modo pelo qual são eles conduzidos às delegacias de polícia civil; ora porque se situam em ramos análogos da árvore jurídica, como as questões exclusivamente processuais penais, que se postam nos inquéritos policiais e instruções criminais em juízo e até os "banhos-de-sol" e o controle das visitas aos internos penitenciários, como tantas outras suas regalias e punições de ordem administrativa, por dizerem respeito ao conteúdo do Direito Penitenciário.
    Duração (estimada):     1 mes.
    Carga horária:     40 horas.
    Pré-requisito:      Curso livre. Sugere-se o ensino médio (nao obrigatório) e e-mail fixo (obrigatório).
    Autor:    Ronaldo Pinheiro Rocha.
    Currículo do Autor:    Ronaldo Pinheiro Rocha, Magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Mestre em Ciência da Religião pela Universidade Federal de Juiz de Fora.Pós graduado em Direito Processual , especialista em Direito Privado pela Universidade Católica de Brasília. Graduado em Direito pela Faculdade Cândido Mendes, em Psicologia pela Universidade Gama Filho, em Ciências Contábeis pelo IBDE, em Letras Português-Espanhol pela Universidade Estácio de Sá, em Fisioterapia, correlacionando todas as áreas do saber à Segurança Pública. Professor de Direito de Segurança Pública na Universidade Estácio de Sá, em Juiz de Fora. Professor concursado de Direito Administrativo pela Universidade Federal de Sergipe. Professor titular de Direito Penal da UNIDF. Professor coordenador de Direito Constitucional e de Direito Administrativo da Escola Superior da Magistratura de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Professor de Direito Administrativo nos cursos de Pós graduação de Delegado de Polícia Judiciária da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal..
    Avaliaçao:     Para todos os módulos haverá uma avaliaçao on-line.
    Tutor    Luiz Felipe Lyrio Peres

    Os certificados de Qualificação e os de Pós-Graduação (MBA e lato sensu) serão emitidos e validados pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil, credenciada pelo MEC de acordo com o Parecer CNE/MEC Nº 305/2004 e da Portaria nº 3693/2004, amparada na resolução Nº 01 de 03 de abril de 2001.

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