Curso de Processo de Conhecimento - Online

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  • Objectivos
    Proporcionar o estudo de conceitos, institutos e técnicas processuais fundamentais no processo de conhecimento, com abordagem clara e simplificada, sistemática, e ao mesmo tempo profunda dos temas propostos.
  • Dirigido a
    Todos interessados em se aprofundar nesta área. Profissionais em formação ou em fase de aperfeiçoamento, de todos os níveis de ensino e de todas as disciplinas, alunos universitários, interessados em aperfeiçoar a metodologia e qualidade de seus trabalhos
  • Conteúdo
    Curso:    Processo de Conhecimento
    Áreas:     Direito.
    Nível:     Qualificação Acelerada.
    Ementa:    O processo de conhecimento. Formação, Suspensão e Extinção do processo de conhecimento. O procedimento comum ordinário e suas fases. O procedimento comum sumário e suas fases. Teoria Geral dos Recursos. Os recursos em espécie.
    Duração (estimada):     1 mes.
    Carga horária:     40 horas.
    Pré-requisito:     Curso livre. Sugere-se o ensino médio (nao obrigatório) e e-mail fixo (obrigatório).
    Autor:    Sandro Peruchi Campagnaro.
    Currículo do Autor:    Sandro Peruchi Campagnaro é especialista em direito civil e processual civil pelo Centro Universitário UNESC. É professor universitário na cadeira de direito processual civil das Faculdades Novo Milênio (Vila Velha-ES), Fabavi (Vitória-ES) e São Geraldo (Cariacica-ES). É professor orientador do Núcleo de Pesquisa Jurídica da Faculdade Novo Milênio (NUPEJUR). É advogado e consultor jurídico. Ex-Juiz membro do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional OAB-ES. Ex-assessor jurídico da Presidência da 8ª Subseção (Vila Velha) da OAB-ES..
    Avaliaçao:     Para cada módulo haverá um examem on-line.
    Tutor    SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO

    Os certificados de Qualificação e os de Pós-Graduação (MBA e lato sensu) serão emitidos com validação feita pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil, credenciada pelo MEC de acordo com o Parecer CNE/MEC Nº 305/2004 e da Portaria nº 3693/2004, amparada na resolução Nº 01 de 03 de abril de 2001.

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