Curso de Oficina Fiscal - Aprenda a Fazer o Operacional (Prática em Empresa Modelo) - 2.ª Turma

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    2.ª  Turma do Curso de Oficina Fiscal - Aprenda a Fazer o Operacional (Prática em Empresa Modelo) - Campinas/SP

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    1.º SÁBADO:

    1.º Módulo:

    Noções sobre Sistema Tributário Nacional (1h)  
    1. Sistema Tributário Nacional:
    1.2. Previsão legal;
    1.3. Hierarquia das Leis;
    1.3.1. Tributo;
    1.3.1.1. São tributos;
    1.4. Princípios Constitucionais;
    1.4.1. Princípio da Legalidade;
    1.4.2. Princípio da Isonomia;    
    1.4.3. Princípio da Anterioridade;         
    1.4.4. Princípio da Irretroatividade;       
    1.4.5. Princípio da Capacidade Contributiva;    
    1.5. Competência tributária;     
    1.5.1. Fica na competência da União;   
    1.5.2. Fica na competência dos Estados e do Distrito Federal;
    1.5.3. Fica na competência dos Municípios;     
    1.6. Requisitos básicos para efetuar a cobrança de imposto;   
    1.6.1. Fato Gerador;    
    1.6.2. Base de cálculo;
    1.6.3. Alíquota;
    1.6.4. Responsável pelo imposto;
    1.7. Imunidade.

    2.º Módulo: 
    Noções Gerais sobre IPI – Imposto de competência federal (1h):
    2. IPI:
    2.1. Previsão legal:
    2.1.1. Regras constitucionais;
    2.2. Incidência;
    2.3.  Fator Gerador;
    2.4. Conceito de industrialização;
    2.4.1. Modalidades de industrialização;
    -  Quando será considerado industrialização de fato perante o RIPI.
    2.4.2. Conceito indústria;
    -  O que o RIPI traz para considerar um estabelecimento como industrial ou equiparado.
    2.5. Hipóteses que não caracterizam industrialização;
    2.6. Definição de estabelecimento:
    2.6.1. Industrial;
    2.6.2. Equiparado industrial;
    2.6.3. Por opção;
    2.7. Contribuinte;
    2.8. Competência territorial;
    2.9. Base de cálculo:
    2.9.1. Produto nacional;
    2.9.2. Produto importado;        
    2.9.3. Valores que integram a base de cálculo; 
    2.9.3.1 Valores que não integram a base de cálculo;    
    2.10. Alíquotas:
    -  Quem é o responsável por alterar, para maior ou menor, a alíquota e quando.
    2.10.1. Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI;          
    2.10.2. Alíquota zero;
    2.10.3. Produtos NT;
    2.11. Crédito do IPI:    
    2.11.1. Aplicação do princípio da não-cumulatividade;
    2.11.2. Produtos que geram direito a crédito;
    2.11.3. Aquisição de bens do ativo permanente;
    2.11.4. Aquisição de empresa optante pelo Simples Nacional;
    2.11.5. Aquisição de atacadista;
    2.12. Apuração:
    2.12.1 Forma de Efetuar o Recolhimento; 
    2.12.2 Prazos de Recolhimento - Arts. 202 a 206; 
    2.13. Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH).

    3.º Módulo: 
    3. ISS - Imposto de Competência do Município (6h): 
    3.1. Introdução:
    3.1.1. Previsão legal;
    Além da tratativa da previsão legal serão também explanados alguns conceitos importantes previstas no ISS, como por exemplo, conceito de serviço, fato gerador e outros.
    3.2. Incidência do ISS;           
    3.3. Fato gerador;
    3.4. Contribuinte;
    3.5. Responsável;
    3.6. Competência territorial – definição do local do imposto devido:
    1ª Condição – ISS devido para o local (Município) do prestador;
    2ª Condição – ISS devido para o local (Município) onde o serviço foi executado;
    3ª Condição – ISS devido para local (Município) onde o tomador está estabelecido executado;
    3.7. Base de cálculo:  
    3.7.1. Valores que não integram a base de cálculo;
    3.7.2. Cálculo;
    Serão trazidos exemplos de cálculo com ou sem a utilização de mercadorias no serviço executado;
    3.8. Retenção:
    3.8.1. Hipóteses retenção;
    3.8.2. Hipóteses de Retenção: Lei Complementar nº. 116/2003;
    3.9. Alíquotas do ISS:
    3.9.1. Alíquota máxima;
    3.9.2. Alíquota mínima;
    3.10. Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.        
    3.11. ISS X IPI X ICMS;           
    3.12. Simples Nacional:
    Quando posso reter do simples;
    Quanto que o Simples tributa de ISS;
    Quais os serviços permitidos ao Simples;
    Quais os serviços não permitidos ao Simples.
    3.13. MEI:
    Posso ou não reter ISS quando o prestador é MEI;
    Quanto que o MEI tributa de ISS;
    Quais os serviços permitidos ao MEI;
    Quais os serviços não permitidos ao MEI.
    3.14. ISS fixo:
    Perante LC 40/2001, lista de serviços, valores anuais e demais considerações previstas na Lei.
    3.15. Apuração:
    3.15.1. Prazo de recolhimento.
    3.16. CPOM:
    Esclarecimento quanto ao conceito do CPOM, quando poderá ocorrer à retenção e demais considerações praticas para a aplicação no dia-a-dia.
    3.16.1. Conceito;
    3.16.1.1. Base legal;
    3.16.2. Listagem de serviço;
    3.16.2.1. Sofrem retenção CPOM;
    3.16.2.2. Não sofrem retenção CPOM;
    3.16.3. Prestador sem cadastro;
    3.16.3.1. Procedimento para cadastro;
    3.16.4. Prestador com cadastro;
    3.16.5. Alíquota CPOM;
    3.16.6. Retenção CPOM;
    3.17. Sistema ISS São Paulo:
    3.18. Procedimentos para emissão de NFS-e por empresa regime normal;
    3.19. Procedimentos para emissão de NFS-e por empresa optante Simples Nacional;
    3.20. DAM – Documento Arrecadação do Município;
    3.21. Declaração de documentos emitidos e recebidos:
    Quanto aos tópicos 8.19, 8.20, 8.21 e 8.22 serão demonstrados diretamente nos sistema ISS São Paulo, especificamente sobre a emissão neste sistema aos contribuintes de São Paulo.

    2.º SÁBADO:

    4.º Módulo 
    Noções Gerais sobre ICMS – Imposto de competência estadual (8h)
    4. ICMS:
    4.1. Previsão legal:
    4.1.1. Incidência;
    Orientação sobre quando o Estado fala de saídas, sobre serviços previstos no ICMS, e especialmente sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
    4.2. Fator Gerador do ICMS:
    -  Tanto para indústria como para o comércio e para as prestadoras de serviços.
    -  Analise entre a incidência e o fato gerador.
    4.3. Contribuintes:
    4.3.1. Contribuinte;
    4.3.2. Responsável legal ou Substituto;
    4.4. Competência territorial:
    -  Um Estado pode ou não interferir na competência de outro Estado?
    4.5. Base de cálculo do ICMS:
    4.5.1. Saída de Mercadoria;
    -  Mercadorias nacionais saídas da indústria ou do comércio, tanto para venda, transferência, doações e outras saídas;
    4.5.2. Serviço; 
    Para os serviços previstos no ICMS;
    4.5.3. Importação;       
    -  Mercadorias importadas, saídas do importador indústria ou importador comércio.
    4.5.4. Caso não haja valores para formar a base de cálculo;
    4.5.5. Cálculo do ICMS;
    4.5.5.1. Cálculo do ICMS por dentro;
    -  Exemplo de cálculos do ICMS por dentro para orientação geral.
    4.5.5.2. Valores que integram a base de cálculo;          
    -  Perante a legislação estadual e Lei Kandir quais os valores que fazem parte da base de cálculo do ICMS.
    4.5.5.3. Valores que não integram a base de cálculo;   
    O que a legislação permite excluir da base de cálculo do ICMS.
    4.6. Alíquotas:
    -  Orientação de quem e quando pode alterar uma alíquota do ICMS.
    4.6.1. Alíquota Interna; 
    -  De quem é a responsabilidade de aumento ou diminuição desta alíquota.
    Motivo de ocorrer varias alíquotas.
    4.6.2. Alíquota Interestadual de mercadoria nacional;    
    4.6.3. Alíquota Interestadual de mercadoria importada (4%).
    4.7. Diferencial de alíquotas:
    4.7.1. Saída para outros Estados;
    4.7.2. Entrada em São Paulo.
    4.8. Dispensa legal do pagamento do imposto – Benefícios:
    -  Conceito e previsão legal de todos os benefícios previsto.
    -  Os que vêm por meio de convenio.
    -  Os benefícios tratados em legislações esparsas ao regulamento ainda são aplicados após a vigência do novo RICMS/PR vigente desde 1º de Outubro de 2012.
    -  De que forma é tratada a imunidade dentro do regulamento estadual.
    4.8.1. Imunidade e Não Incidência;
    4.8.2. Isenção;
    4.8.3. Redução da base de cálculo;
    4.8.4. Diferimento;
    4.8.4.1. Diferimento total;
    4.8.4.2. Diferimento parcia;
    4.8.5. Crédito Presumido;
    4.8.6. Suspensão;
    4.8.7. Decreto 3.869/2001.
    4.9. Importação:
    4.9.1. Conceito importador;
    -  Tanto para importação para operação interna e interestadual.
    4.9.2. Alíquota ICMS;
    -  Qual alíquota deve utilizar?
    4.9.3. Base de cálculo;
    -  O que fará parte da base de cálculo do ICMS no momento da liberação do produto.
    4.9.4. Benefícios fiscais;
    -  Poderão ser utilizados os benefícios específicos do regulamento para a importação também?
    4.9.5. Benefícios fiscais dos portos de São Paulo;
    -  Listagem de produtos que não abrangem os benefícios dos portos de São Paulo.
    4.9.5.1. Indústria;
    -  Como calcular?
    -  Quem adquirir do importador tem direito ao crédito do ICMS?
    -  O importador tem direito ao crédito, e qual valor.
    4.9.5.2. Comércio;
    -  Como calcular?
    -  Quem adquirir do importador tem direito ao crédito do ICMS?
    -  O importador tem direito ao crédito, e qual valor.
    4.9.5.3. Simples;
    -  Como calcular?
    -  Quem adquirir do importador tem direito ao crédito do ICMS?
    -  Este importador tem direito ao crédito, e qual valor.
    4.10. Crédito do ICMS:
    4.10.1. Aplicação do princípio da não-cumulatividade;
    4.10.2. Detalhamento do crédito;
    4.10.2.1. Mercadoria adquirida para revenda/comercialização;
    4.10.2.2. Mercadoria adquirida para industrialização (matéria prima, produto intermediário, material de embalagem);
    4.10.2.3. Aquisição de bens do ativo permanente;
    -  O que o Estado prevê como ativo.
    -  Consultas tributárias para orientação geral deste crédito.
    - Bens para Uso no Escritório (Administrativo) podem considerar como ativo para tomar crédito?
    -  Direito ao crédito.
    -  Como calcular.
    -  Escrituração nota fiscal.
    -  Preenchimento do CIAP.
    4.10.2.4. Material de uso e consumo;
    4.10.2.5. Serviços de transporte;
    4.10.2.5.1. Transporte para terceiros;
    4.10.2.5.2. Transporte de carga própria;
    4.10.3. Energia elétrica;
    4.10.4. Serviço de comunicação;
    4.10.5. Limitações de crédito na aquisição interestadual;
    4.10.6. Hipótese de crédito na aquisição de produto sujeito a substituição tributária;
    4.10.7. Crédito extemporâneo;
    4.10.8. Vedação do crédito;
    4.10.9. Manutenção do crédito;
    4.10.10. Estorno do Crédito.
    4.11. Apuração:
    4.11.1. Forma de recolhimento.
    4.12. Pagamento do Imposto;  4.13. Guia de recolhimento; 4.14. Prazo para pagamento;  4.15. Protocolo 021/2011:
    -  O que o protocolo regulamenta, quais os Estados que já regulamentaram.
    4.15.1. Definição de não contribuinte;
    4.15.2. Inaplicabilidade do Protocolo;
    4.15.3. Adesão ao Protocolo.
              
    3.º SÁBADO: 
    5.º Módulo:

    Noções Gerais sobre ICMS Substituição Tributária (8h):
    5. ICMS ST – Substituição Tributária:
    5.1. Responsabilidade:
    5.1.1. Responsabilidade do Remetente;
    5.1.2. Responsabilidade do Destinatário.         
    5.2. Convênio ICMS e/ou Protocolo ICMS:
    -  O que é um convênio ou protocolo.
    -  Quando e onde eles nascem.
    Tem poder de atuar um Estado não signatário.
    5.3. Orientações;
    5.4. Conceitos:
    5.4.1. Substituição Tributária;   
    5.4.2. Contribuinte Substituto;  
    5.4.3. Contribuinte Substituído;
    5.4.4. MVA – Margem de Valor Agregado;       
    5.5. Modalidade de substituição tributária:
    5.5.1. Substituição tributária subseqüente;       
    5.5.2. Substituição tributária antecedente;        
    5.5.3. Substituição tributária concomitante;      
    5.6. Responsável;
    5.7. Obrigações:
    5.7.1. Principal;
    5.7.2. Acessórias.
    5.8. Contribuintes de outros Estados;
    5.9. Guia de recolhimento:
    5.9.1. GNRE     ;
    -  Quando e como emitir.
    5.9.2. GR PR   
    -  Quando e como emitir.
    -  Quando e como emitir.
    5.9.3. GIA- ST  
    5.10. Lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária em São Paulo;
    5.11. Base de cálculo:
    5.11.1. Nas operações antecedentes ou concomitantes;          
    5.11.2. Nas operações subseqüentes;  
    5.12. Cálculo do ICMS-ST;
    5.13. Alíquota;
    5.14. MVA – Margem de valor agregado;        
    5.15. Convênio 035/2011:        
    5.15.1. Regulamentação do Convênio 035/2011 nos Estados;  
    5.16. CFOP’S:
    5.16.1. CFOP de Entrada;        
    5.16.2. CFOP de Saída;           
    5.17. CST – Código de Situação Tributária;    
    5.18. Esquema de substituição tributária subseqüente na operação interna:
    5.18.1.  1º da cadeia ate o consumidor final;
    5.18.2. Indústria vende ao comércio;    
    5.18.3. Importador vende ao comércio;
    5.18.1.  Etapa seguinte da cadeia ate o consumidor final;        
    5.18.1.1. Comércio vende a outro comércio;    
    5.18.1.2. Comércio vende ao consumidor final, não contribuinte;          
    5.18.1.3. Comércio vende ao consumidor final, contribuinte;    
    5.18.2.  Operação do substituto tributário com a indústria;       
    5.18.2.1. A indústria e/ou Importadora efetuando uma venda direta a indústria.
    5.19. Esquema de substituição tributária subseqüente na operação interestadual do PR para outra UF:
    5.19.1. 1º da cadeia ate o consumidor final;     
    5.19.2. Indústria vende ao comércio;    
    5.19.3. Importador vende ao comércio;
    5.19.1.  Etapa seguinte da cadeia, do PR ate o consumidor final em outra UF; 
    5.19.1.1. Comércio vende a outro comércio em outra UF;         
    5.19.1.2. Comércio vende ao consumidor final, não contribuinte de outra UF;   
    5.19.1.3. Comércio vende ao consumidor final, contribuinte de outra UF;         
    5.20. Esquema de substituição tributária subsequente na operação interestadual de outra UF para o PR:
    5.20.1. 1º da cadeia ate o consumidor final;     
    5.20.2. Indústria vende ao comércio;    
    5.20.3. Importador vende ao comércio;
    5.20.1.  Etapa seguinte da cadeia, de outra UF ate o consumidor final no PR;  
    5.20.1.1. Comércio vende a outro comércio em outra UF;         
    5.20.1.2. Comércio vende ao consumidor final, não contribuinte de outra UF;   
    5.20.1.3. Comércio vende ao consumidor final, contribuinte de outra UF.         
    5.21. Esquema sobre o diferencial de alíquotas por substituição tributária na operação interestadual de outra UF para o PR:
    5.21.1. Base de cálculo;          
    5.21.2. Exemplo de cálculo;     
    5.21.3. Exemplos de NFe;       
    5.21.3.1.  Substituído tributário;           
    5.21.3.2. Substituto tributário.  
    5.22. Recuperação ou ressarcimento do ICMS:
    -  O que é recuperação e ressarcimento.
    -  Quando devo emitir a nota fiscal.
    -  Quando tenho o direito a recuperação ou ressarcimento do ICMS.
    -  Tenho direito ao crédito do ICMS.
    5.22.1. Ressarcimento;
    5.22.1. 1. Emissão da nota fiscal.        
    5.23. Inutilização da mercadoria;
    5.24. Devolução:
    -  Como emitir uma nota fiscal de devolução pelo substituto e pelo substituído.
    -  O que o regulamento trata sobre a devolução.
    5.24.1. Emissão pelo Substituto Tributário de São Paulo;
    5.24.2. Escrituração pelo Substituto Tributário de São Paulo;        
    5.24.3. Emissão pelo Substituído Tributário de São Paulo;
    5.24.4. Escrituração pelo Substituto Tributário de outro Estado;
    5.24.5. Escrituração pelo Substituído Tributário de São Paulo .      
    5.25. Inaplicabilidade da substituição tributária:
    5.25.1. Esquema da não aplicabilidade.           
    5.26. Operações sem o recolhimento do ICMS-ST:
    -  O que devo fazer quando a mercadoria e NF-e não vierem com o ICMS ST recolhido.
    -  Quando isso ocorre.
    5.26.1. Operação Interna na Apuração do ICMS;          
    5.26.2. Operação Interestadual na Entrada da Mercadoria em São Paulo.
    4.º SÁBADO:

    6.º Módulo:
    Noções gerais de documento fiscal (8h):
    6. Documentos fiscais:
    -  O que é documento fiscal para o Estado.
    6.1. Nota Fiscal modelo 1 ou  1A e NFe modelo 55:
    6.1.1. Conceito de NF-e;
    6.1.2. Obrigatoriedade;
    6.1.2.1. Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadoria. 
    6.3. Emissão de Nota Fiscal na Saída de Mercadoria;
    6.4. Nota Fiscal de Venda a Consumidor;  6.5. Cupom Fiscal;  6.6. Nota Fiscal de Produtor;  6.7. Nota Fiscal de Energia Elétrica;  6.8. Nota Fiscal de Serviço de Transporte;  6.9. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e CT-e; 6.10. Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas;  6.11. Do Conhecimento Aéreo;  6.12. Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;  6.13. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação;  6.14. Extravio de documentos ;
    6.15. Documentos Fiscais irregulares:
    6.15.1. Com destaque “a Maior”;
    6.15.2. Com destaque “a Menor”;
    6.15.3. Carta de Correção.
    6.16. Cancelamento;
    6.17. Livros Fiscais:  
    6.17.1. Livro Registro de Entradas; 
    6.17.2. Livro Registro de Saídas; 
    6.17.3. Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque; 
    6.17.4. Livro Registro do Selo Especial de Controle; 
    6.17.5. Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais; 
    6.17.6. Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências; 
    6.17.7. Livro Registro de Inventário; 
    6.17.8. Livro Registro de Apuração do IPI; 
    6.17.9. Livro Registro de Apuração do ICMS;
    6.17.10. Numeração dos documentos fiscais;
    6.17.11. Series dos documentos fiscais.

    5.º SÁBADO:

    7.º Módulo: 

    7. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (8h):
    7.1. DANFE:
    -  O que é o  DANFE?
    -  E esse tal de XML da NF-e?
    7.2. Arquivos:  
    -  Prazo de guarda dos documentos fiscais.
    7.3. Cancelamento:
    -  Quando posso cancelar.
    -  Quando não posso cancelar.
    -  Como cancelar.
    7.4. Contingência:
    -  Quando ocorrer e como proceder.
    7.5. Consulta de validade e existência;  7.6. Carta de correção:
    -  Quando posso emitir.
    -  O que posso corrigir.
    -  O que não posso corrigir.
    -  Como corrigir.
    7.7. Inutilização:
    -  O que é inutilização.
    -  Como proceder.
    7.8. Denegação
    -  O que é denegação.
    -  Quando ocorre.
    -  Como proceder.
    7.9. CFOPs (Códigos Fiscais de Operações)
    -  Há códigos específicos para cada operação que o contribuinte deseje realizar.
    7.10.  CSTs
    -  Trata da tributação da mercadoria, ou serviço para cada operação realizada.
    7.11. CRT e CSOSN (Simples Nacional) 
    -  Códigos específicos para empresa optante pelo Simples Nacional.
    7.12. Campos obrigatórios para emissão da NF-e
    -  Dados do Emitente:
    -  CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
    -  I.E – Inscrição Estadual;
    -  Inscrição Especial de Substituto Tributário;
    -  Endereço;
    -  Bairro ou distrito;
    -  CEP (Código de Endereçamento Postal);
    -  Município;
    -  Telefone e fax;
    -  UF (unidade da Federação);
    -  Data de emissão;
    -  Data e hora da saída;
    -  Dados do Destinatário/Remetente:
    -  Número de inscrição no CNPJ ou no CPF;
    -  I.E – Inscrição Estadual;
    -  Endereço;
    -  Bairro ou distrito;
    - CEP (Código de Endereçamento Postal);
    -  Município;
    -  Telefone e fax;
    -  UF (unidade da Federação);
    -  Dados do Produto/Serviço;
     -  CFOP;
     -  CST;
    - Entre outros.
    No quadro cálculo do Imposto:
    -  Base de cálculo do ICMS e Valor do ICMS;
    -  Base de cálculo do ICMS ST e Valor do ICMS ST;
    -  Valor do IPI;
    -  Desconto;
    -  Entre outros.
    -  Quadro Transportador e Volumes Transportados;
    -  Dados Adicionais:
    - Informações Complementares;
    - Reservado ao FISCO.

    6.º SÁBADO:

    8.º Módulo:

    8. Operações Fiscais no dia-a-dia da empresa do ICMS/IPI/ emitido no programa gratuito (6h):
    8.1. Amostra grátis;
    8.2. Armazém geral;
    8.3. Deposito Fechado;
    8.4. Importação;
    8.5. Exportação:
    8.5.1. Formação de lote para exportação.
    8.6. Bonificação;
    8.7. Brinde;
    8.8. Doação de mercadoria:
    8.8.1. Doação do ativo imobilizado;
    8.8.2. Doação de material de uso e consumo;
    8.9. Remessa de mostruário;
    8.10. Remessa para demonstração;
    8.11. Remessa para exposição ou feira;
    8.12. Devolução mercadoria:
    8.12.1. Devolução de ativo;
    8.12.2. Devolução de material de consumo.
    8.13. Mercadoria não entregue;  8.14. Venda a ordem; 8.15. Venda para entrega futura; 8.16.  Venda fora do estabelecimento (venda ambulante);  8.17. Venda para ZFM e ZLC;  8.18. Venda de ativo;
    8.19. Consignação mercantil;  8.20. Operações com sucata;  8.21. Industrialização por encomenda; 8.22. Remessa para conserto; 8.23. Remessa de garantia;
    8.24. EFD (2h):
    8.24.1. Conceito;
    8.24.2. Previsão Legal.
    8.25. Blocos Obrigatórios;
    8.26. Blocos ICMS Normal;
    8.27. Bloco ICMS;
    8.28. Bloco de quando não ocorreu a movimentação.
    CARGA HORÁRIA

    Carga Horária: 48 horas

    Turma: 1.ª Turma
    Data: 26/04/2014 à 31/05/2014

    26/04/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
    03/05/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
    10/05/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
    17/05/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
    24/05/2014 - Horário: 09:00 as 18:00
    31/05/2014 - Horário: 09:00 as 18:00

    Coffee-break: Dia - Manhã das 10:00 as 10:20. Tarde das 15:00 as 15:20.

    Incluso: Apostila, CD de Apoio, Caneta, Pasta e Certificado.

    INSTRUTOR

    Dálcio Bezerra Alves Formação Acadêmica e Qualificações: 
    Pós Graduando em Direito Tributário pela PUC/Campinas, Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí, Experiência de 20 anos na área fiscal em escritórios de Contabilidade, Atualmente é Consultor tributário de uma empresa no segmento contábil em Alphaville/SP.Proprietário da DBA CONSULTING (empresa prestadora de serviços de consultoria , especialização e treinamento). Professor e Palestrante de cursos fiscais em consultorias nas empresas: CENOFISCO ; CONTMATIC; MORAES CURSOS; DFERRERA CONSULTORIA E MORAIS CONSULTORIAS.

    Observações

    * A Labor Jurídico Treinamentos se reserva no direito de alterar a grade/ordem do programa e substituir o(s) palestrante(s) para manter a qualidade do serviço.
    * Caso o quórum mínimo não seja alcançado o evento poderá ser cancelado e os inscritos receberão 100% do valor pago.
    * Não havendo o comparecimento ao evento e o pagamento tendo sido efetuado o participante terá direito a um crédito (voucher) que terá validade (prazo) de um ano, para ser utilizado em qualquer treinamento (valores pagos não serão extornados em forma pecuniária).
    * Cancelamentos só serão válidos e aceitos se forem feitos com 96h (4 dias ) de antecedência

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