Curso Superior de Tecnologia em Telecomunicações

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Comentários sobre Curso Superior de Tecnologia em Telecomunicações - Presencial - Belém - Pará - Pará

  • Objectivos
    Formação, em nível superior, de profissionais preparados para atender à área das telecomunicações em etapas como planejamento, implantação, manutenção e gerenciamento de projetos de sistemas de comunicações.
  • Conteúdo
    O profissional formado terá perfil empreendedor, sendo capaz de interagir com a estrutura administrativa, assumindo a responsabilidade por sua gestão, controle e tomadas de decisões, sua vinculação com os fenômenos econômicos, sociais e tendências internacionais.
     
    Vagas iniciais:
    Noturno: 50
    Carga Horária Total:
    2400 h/a

    Duração do Curso:
     3 anos

    Perfil
    Os tecnólogos, diplomados em sistemas de telecomunicações, são profissionais de nível superior que, pela sua formação direcionada, estão aptos à atuação imediata e qualificados em sua especificidade. O tecnólogo deve reunir condições técnicas e atributos para interpretação dos textos legais que regulamentam o setor e definem obrigações técnicas, fiscais e direitos.
    Através do domínio e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos, transformam esses conhecimentos em processos operacionais e atuam na sociedade, promovendo mudanças e avanços, fundamentando suas decisões no saber tecnológico e na visão multidisciplinar dos problemas que lhes compete solucionar.
    Ao longo do curso, o tecnólogo receberá uma formação que os capacita e habilita ao exercício profissional em diversos segmentos da área de telecomunicações, tais como:
    - Telefonia fixa, celular fixa e móvel.
    - Sistemas de comunicações móvel.
    - Comunicações óticas.
    - Comunicações via satélite.
    - Sistemas de comunicação multimídia.
    - Redes convergentes e de computadores.
    - Sistemas de rádio-enlaces.
    - Televisão e radiodifusão.
    - Sistemas de controle, eletrônicos embarcados e de automação.
    - Circuitos elétricos e eletrônicos.
    - Instalações elétricas e eletrônicas.
    Esses conhecimentos, nessas diversas áreas, lhe permitirão:
    - Fazer estudos de necessidades e viabilidade técnico-econômicas de equipamentos, redes e sistemas de telecomunicações.
    - Projetar, desenvolver, montar e simular circuitos elétricos e eletrônicos.
    - Dimensionar as capacidades dos equipamentos necessárias de diversos segmentos de redes e serviços de telecomunicações.
    - Implantar e administrar soluções de conectividade das redes e plataformas de serviços de telecomunicações mediante utilização das técnicas emergentes.
    - Gerenciar e monitorar o desempenho das redes e das plataformas de serviços de telecomunicações utilizando-se de diferentes parâmetros e indicadores de desempenho.
    - Analisar, especificar, projetar, implantar, operar, manter, dar suporte, gerenciar e emitir laudos para sistemas e redes de telecomunicações de diferentes tecnologias.
    - Coordenar e treinar equipes de trabalho.

    Sistema de Avaliação
    ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO – FORMAS DE AVALIAÇÃO
    DO ENSINO E APRENDIZAGEM

    As formas de avaliação do rendimento escolar estão devidamente disciplinadas no regimento da Instituição, nos termos abaixo consignados:

    •  A avaliação do desempenho escolar, parte integrante do processo ensino-aprendizagem, é feita por disciplina e incide sobre a freqüência e o aproveitamento escolar.

    •  A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas;

    •  Independente dos demais resultados obtidos é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas;

    •   O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e de seus resultados obtidos nas provas, exercícios, projetos, relatórios e demais atividades programadas em cada disciplina;

    •  A avaliação de desempenho do aluno em cada uma destas atividades é feita, atribuindo-se uma nota expressa em grau numérico de 0 (zero) 10 (dez), com aproximação até décimos;

    • A média de aproveitamento em cada disciplina corresponde à média aritmética das notas de aproveitamento que os professores atribuem aos alunos semestralmente, baseados em trabalhos escolares e exercícios práticos relacionados com o componente curricular lecionado ou com o treinamento recebido em campo;

    • Faculta-se aos professores a formação das notas de aproveitamento com uma média aritmética, simples ou ponderada, de dois ou mais trabalhos, quer na forma de prova escrita, quer na forma de exercício por eles atribuídos aos alunos;

    •  Ao aluno que deixar de comparecer às verificações de aproveitamento na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, desde que requerida no prazo de até 5 (cinco) dias da avaliação e/ou do evento referido;

    •   É obrigatória a entrega, ao final do Curso, do Trabalho de Conclusão de Curso (monografia);
     
    •  Atendida, em todos os casos, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades, é considerado aprovado na disciplina:I - Os alunos que obtiverem média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), que neste caso ficam dispensados do exame final.II - Mediante exame, o aluno que, tendo obtido média de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) e não inferior a 3,0 (três), obtiver final igual ou superior a 5,0 (cinco).

    •  A média final do inciso II é a média aritmética entre a média de aproveitamento e a nota obtida no exame final;

    •  O aluno é considerado reprovado na disciplina, se:I - A média de aproveitamento for inferior a 3,0 (três).II - A freqüência for inferior a 75%, caso em que a média final do aluno é zero.

    •   A média final for inferior a 5,0 (cinco).

    •  É promovido para o semestre seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas ou reprovado, no máximo, em 2 (duas) disciplinas;

    •  O aluno não aprovado em até duas disciplinas por não ter alcançado a freqüência escolar mínima, ou a nota exigida, repetirá a disciplina, na forma de dependência, atendendo às exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas pela Diretoria Geral;

    •  A dependência pode ser ofertada em regime especial e pode ser desenvolvida na forma que for regulamentada pelo Conselho Superior.

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