Curso - Medida Provisória 627/2013 e Mudanças Introduzidas pela IN 1397/2013 - 1.ª Turma

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    1.ª Turma do Curso - Medida Provisória 627/2013 e Mudanças Introduzidas pela IN 1397/2013 - Porto Alegre/RS

    Programação:

    - Extinção do RTT - Regime Tributário de Transição: opcional para 2014 ou obrigatório para 2015: 
    - Principais alterações promovidas no Decreto-Lei 1.598/77:
    - A adequação das demonstrações contábeis de acordo com os Pronunciamentos e Notas Técnicas CPC para fins fiscais;
    - Necessidade de segregação detalhada das contas contábeis do Ativo e Passivo para evidenciação dos saldos oriundos do término do RTT;
    - Comparativo dos conceitos de receita bruta e receita líquida – societário e fiscal – e a dedução do ajuste a valor presente de ativos;
    - Reconhecimento da receita e custos na atividade imobiliária – manutenção do regime de caixa unicamente para fins fiscais;
    - Aumento do valor unitário de bem deduzido como custo ou despesa para R$ 1.200,00; leasing financeiro – revogado dispositivo legal de ativação do VRG;
    - Depreciação contábil versus depreciação fiscal (IN SRF 162/98) – tratamento da diferença;
    - Encargos de empréstimos ou financiamentos atrelados à aquisição ou construção de bens do Ativo;
    - Despesas Pré-Operacionais – manutenção da dedutibilidade da amortização somente no e-LALUR;
    - Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação Tecnológica; ajuste a valor presente de ativos e de passivos – controles necessários para segregação nos custos de produção;
    - Ajuste a valor justo, teste de impairment e ágio sobre investimentos permanentes para fins de IRPJ/CSLL (Goodwill) – breves comentários e exemplos; reflexos das alterações na apuração do PIS e da COFINS;
    - Impacto na distribuição de lucros ou dividendos isentos de IRRF e do limite de dedutibilidade dos JSCP quanto à adesão (opcional) para 2014 das novas regras;
    - Base de presunção de 32% para a prestação de serviços de construção e reforma vinculados a contrato de concessão de serviço público, independente do emprego de material; principais Soluções de Consulta COSIT expedidas em 2013 e 2014 acerca da tributação no regime de lucro presumido;
    - A Nova ECF – Escrituração Contábil Fiscal (IN RFB 1.422/2013 e ADE COFIS 103 – leiaute) e a obrigatoriedade da ECD (SPED Contábil) para as PJ’s Imunes/Isentas e Lucro Presumido (IN RFB 1.420/2013) – comentários;
    - Importância do correto mapeamento ao plano referencial da RFB para a ECF e da entrega do último FCONT para transição de regime.

    - Apresentação de Exemplos Práticos e Exercícios em Sala de Aula.

    CARGA HORÁRIA

    Carga Horária: 08 horas

    Turma: 1.ª Turma
    Data: 15/03/2014 à 15/03/2014

    15/03/2014 - Horário: 09:00 as 18:00

    Coffee-break: Dia - Manhã das 10:00 as 10:20. Tarde das 15:00 as 15:20.

    Incluso: Apostila, CD de Apoio, Caneta e Certificado

    INSTRUTOR

    Édison Remi Pinzon
    Formação Acadêmica e Qualificações: 
    Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), especializando do MBA – Gestão Tributária pelo INPG, atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de empresas de médio e grande portes, sócio das empresas Atuábil Contabilidade e Cursos e Atuábil Assessoria Atuarial e de Gestão Empresarial, especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial, instrutor de cursos na IOB Folhamatic EBS, Consult, SICONTIBA, SESCAP/PR, Central de Treinamentos-RJ, EDUCP e Facio Eventos. Palestrante do curso “SPE-Simples – Aspectos Tributários” no SEBRAE/PR em 2009 e autor do artigo “A alteração do critério de apuração da quota patronal do INSS e seus reflexos para 2013”, publicado no Jornal dos Empresários de Serviços do SESCAP/PR.

    Observações

    * A Labor Jurídico Treinamentos se reserva no direito de alterar a grade/ordem do programa e substituir o(s) palestrante(s) para manter a qualidade do serviço.

    * Caso o quórum mínimo não seja alcançado o evento poderá ser cancelado e os inscritos receberão 100% do valor pago.

    * Não havendo o comparecimento ao evento e o pagamento tendo sido efetuado o participante terá direito a um crédito (voucher) que terá validade (prazo) de um ano, para ser utilizado em qualquer treinamento (valores pagos não serão extornados em forma pecuniária).

    * Cancelamentos só serão válidos e aceitos se forem feitos com 96h (4 dias ) de antecedência.

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