Curso de Tributação na Importação de Bens e Serviços e a Análise dos Impactos

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    Curso de Tributação na Importação de Bens e Serviços e a Análise dos ImpactosObjetivo:  No primeiro módulo serão abordadas as regras pertinentes à cobrança do tributos exigidos  na importação de produtos e serviços do exterior e os diversos regimes aduaneiros especiais passíveis de utilização. No segundo módulo será analisada, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados nas operações interestaduais, conforme RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL e o novo cenário para produtos importados em operações interestaduais.A quem se destina: Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto. Programas do TreinamentoModulo 1 – TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS · Conceitos: Importação, território aduaneiro, importação definitiva e não definitiva, nacionalização e valor aduaneiro· Fatos Geradores II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS· Importação de serviços – em qual situação fica caracterizada· Bases de cálculo II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS· Cálculo por dentro – ICMS, PIS, COFINS · Fórmulas do PIS/COFINS  · Valores que compõem a base de cálculo· Equiparação do Importador a Contribuinte do IPI· Classificação Fiscal das Mercadorias (NBM/SH, TEC e TIPI)· Formas e momentos de recolhimento dos Tributos e Contribuições· Créditos admissíveis – IPI, PIS, COFINS, ICMS· Declaração de exoneração do pagamento do ICMS· ICMS: a quem deve ser recolhido?· Substituição da mercadoria importada· Re-importação de bem devolvido por defeito - tratamento· Situações de Não-Incidência, Isenção, imunidade e suspensão· O sistema “Ex-Tarifário” – Regras aplicáveis· Importação por conta e ordem de terceiro · Importação por encomenda Modulo 2 - ALÍQUOTA DE 4% DO ICMS - RESOLUÇÃO SF Nº 13/2012 · Introdução: a neutralização da guerra dos portos e guerra fiscal · Fundamentação legal: Resolução SF 13/2012, convênio ICMS 123/2012, ajuste Sinief nº 19 e 20/2012 e portaria CAT 174/12· Aspectos gerais e abrangência· Aplicação da alíquota unificada  · Obrigações acessórias: ficha de Conteúdo de Importação – FCI, emissão da nota fiscal eletrônica e novos Códigos de Situação Tributária – CST· Operações excluídas: bens e mercadorias sem similar nacional, bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico – PPB, gás natural e bens produzidos na Zona Franca · Aplicabilidade dos benefícios fiscais: regras para não aplicação – Convênio ICMS 123/12· ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Estado do Espírito Santo·  Glosa de crédito pelo estado destinatário – STF – Repercussão geralPerguntas e respostas de fixação:Em quais casos deverá ser utilizada a alíquota de 4%?Deve ser utilizada a alíquota de 4% nas importações cujo desembaraço ocorra no Estado onde o importador está estabelecido, ou somente quando o desembaraço ocorrer em outro Estado (operação interestadual)?Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado? Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?A alíquota de 4% é aplicável também às prestações de serviço de transporte de mercadorias importadas?Em quais casos não cabe a aplicação da alíquota de 4%?O que é Processo Produtivo Básico (PPB)?O que é Conteúdo de Importação?O que é Ficha de Conteúdo de Importação – FCI?Quais são os novos Códigos de Situação Tributária, em relação à origem da mercadoria ou bem?Informações Úteis:Horário: 1° dia – 9h às 18hLocal: a ser definidoConsulte-nos sobre preços e condições especiais para grupos.

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